Crianças de Escolas Públicas Municipais em Alto Parnaíba poderão ficar sem Alimentação Escolar.


"A Não Prestação de Contas Poderá Prejudicar Mais de 2.000 mil  Crianças em Alto Parnaíba - MA"


Alto Parnaíba está entre os 3.307 municípios e 21 estados que ainda não prestaram contas dos recursos repassados pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) em 2011. No caso de Alto Parnaíba foi, em virtude da apreensão de todos os documentos contábeis da gestão passada através da AÇÃO CAUTELAR DE BUSCA E APREENSÃO, com LIMINAR, deferida pelo Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Alto Parnaíba - MA,  Dr. José Francisco de Souza Fernandes, Processo17-31.2012.8.10.0065(172/2013), Requerente: Município de Alto Parnaíba, através de seu Procurador Geral, Dr. Décio Helder do Amaral Rocha; requeridos: Dr. Ernani do Amaral Soares(ex-Prefeito), José Henrique Figueira Soares(ex-Secretario de Finanças)  e Rosimar Sousa Barros(Contador).  E, com o falecimento do Procurador o processo encontra-se suspenso.

O prazo em que os gestores devem encaminhar os dados pelo Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), também conhecido como Contas Online, disponível no portal eletrônico do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) termina amanhã, sábado, 09 de março. E, Quem não cumprir pode ficar sem os recursos do governo federal para a alimentação escolar enquanto não regularizar a situação. O orçamento do PNAE para este ano é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar mais de 44 milhões de alunos da educação básica, incluindo o ensino de jovens e adultos.

Documentos apreendidos pela  justiça 
Após o final do prazo, os conselheiros da alimentação escolar, responsáveis pela análise inicial das contas, devem emitir seu parecer, aprovando ou não as contas, também por meio do sistema. Esse parecer deve ser enviado ao FNDE, que vai então analisar as informações.

O município tinha que aprestar contas ao Conselho Municipal de Alimentação Escolar dos recursos recebidos do PNAE (Res. FNDE 38/2009, art. 34) até o dia 15/02, tinha também,  de encaminhar até o dia 15/02 ao TCE/MA, documentos do FUNDEB/MDE referentes ao mês de dezembro. (Arts. 6º, parágrafo único da Instrução Normativa nº 014/2007) que obrigatoriamente deveria passar pelo Conselho Municipal do FUNDEB,  e, por  último,  o dia 02/04 é o Prazo para encaminhar ao TCE/MA a Prestação de Contas do Chefe do Executivo Municipal (Decisão Normativa TCE/MA nº 08/2008), que dificilmente será cumprido o prazo estabelecido. 

Tudo isso incidirá diretamente nos ex-gestores e não deixará de respingar na gestão atual.


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FNDE 

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